LEI N° 1.603, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação ao Campeão e Vice-Campeão das categorias “titular” e “aspirante” do campeonato de futebol amador do Município de Rio Bananal/ES.

 

§ 1º A premiação de que trata essa lei, fica limitada ao valor de até 10.000,00 (dez mil reais) que serão gastos da seguinte forma:

 

Categoria Titular:

 

CAMPEÃO

R$ 5.000,00

VICE-CAMPEÃO

R$ 2.000,00

 

Categoria Aspirante:

 

CAMPEÃO

R$ 2.000,00

VICE-CAMPEÃO

R$ 1.000,00

 

§ 2º Os valores serão pagos mediante transferência bancária aos campeões e vices das respectivas categorias prevista no § 1°.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

MENSAGEM E JUSTIFICATIVA

 

Rio Bananal/ES, 17 de Outubro de 2022.

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Temos a elevada honra de encaminhar a essa colenda Casa de Leis, o incluso de PROJETO DE LEI Nº 1.799, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO.

 

O presente projeto, visa fomentar o esporte amador neste Município como forma de lazer e inclusão social.

 

Face ao exposto, contamos com o apoio e compreensão dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente.

 

Atenciosamente,

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

OFÍCIO GAB nº/2022

 

Rio Bananal/ES, 17 de outubro de 2021.

 

ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei

 

Pedido de Urgência

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

 

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e de seus ilustres pares o presente PROJETO DE LEI Nº 1.799, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO.

 

É importante salientar, que o campeonato de futebol amador municipal está em sua fase final, razão pela qual, faz-se necessária a apreciação e votação em caráter de urgência.

 

Na expectativa de contar com a compreensão dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o projeto de Lei em tela, seja apreciado, discutido e aprovado.

 

No ensejo, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares protestos de alta estima e distinta consideração.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL

 

Exmo. Sr.

JUDACI G. DALCOMUNI BOLSONI