LEI N° 1.601, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 150/1988 QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO, EMPLACAMENTO E NUMERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 150 de 12/01/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, entende-se por logradouro público: Ruas, Avenidas, Estradas, Praças, Pracinhas, Largos, Parques, Jardins, Alamedas, Campos, Ladeiras, Travessias, Escadarias, Becos e Pátios.

 

Art. 2º Fica incluído o inciso VII ao Art. 2º da Lei nº 150 de 12/01/1988 com a seguinte redação:

 

VII - Sobrenome de famílias que foram desbravadoras ou de tradição em nosso Município.

 

Art. 3º O Art. 9º da citada Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º É facultativa a colocação de placa artística com número designado, colocando-a em lugar visível no muro do alinhamento, na fachada ou em qualquer parte entre o muro e a fachada.”

 

Art. 4º O Art. 17 da Lei nº 150 de 12/01/1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 A Prefeitura notificará os proprietários dos imóveis que forem encontrados sem numeração, com placa em mau estado ou contendo numeração em desacordo com a oficialmente distribuída, ficando obrigados a fixa-las, substituí-las ou corrigi-las dentro do prazo de 30 dias.

 

Art. 5º O Art. 18 da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 Pelo não cumprimento da notificação, ficará o proprietário sujeito a uma multa correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor de 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM.”.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.