LEI Nº 1.599, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS, A SER CELEBRADO NO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL – ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no Município de Rio Bananal – ES, no sábado antecedente ao dia 13 de maio.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.