LEI Nº 1.596, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

 “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.562.511/0001 53, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos termos do Artigo 40 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

§ 1° O valor mencionado no Artigo 1º se refere à fonte de recurso 20010000 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I da Lei nº. 4.320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 09 (setembro) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.