LEI Nº 1.594, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 9.286.150,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil cento e cinquenta reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.

 

§ 1° O valor mencionado no Artigo 1º desdobra nas seguintes fontes de recursos:

 

FONTE DE RECURSO

OBJETO

VALOR R$

15100001000 – Transferências de Convênios da União

Patrulha mecaniza (trator agrícola com implementos).

268.800,00

15100001000 – Transferências de Convênios da União

Caminhão caçamba

288.000,00

11900000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação

Reforma e Ampliação da EMEIEF Santa Rita

570.000,00

11900000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação

Construção da EMEF Professora Maria Endringer Anholeti

6.387.750,00

11900000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação

Aquisição de veículos tipo ônibus escolar

1.271.600,00

19900000004 – Outras Destinações Vinculados de Recursos / Fundo de Desenvolvimento Municipal

Elaboração de Projetos

500.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado o recurso disponível, previsto nos Recursos de Convênios (Parecer Consulta do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº. 0028/2004).

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto detalhado cada dotação orçamentária suplementada respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 09 (setembro) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.