O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 9.286.150,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil cento e cinquenta reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
§ 1° O valor mencionado no Artigo 1º desdobra nas seguintes fontes de recursos:
FONTE DE
RECURSO
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OBJETO
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VALOR R$
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15100001000 – Transferências de Convênios da União |
Patrulha mecaniza (trator agrícola com implementos). |
268.800,00 |
15100001000 – Transferências de Convênios da União |
Caminhão caçamba |
288.000,00 |
11900000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação |
Reforma e Ampliação da EMEIEF Santa Rita |
570.000,00 |
11900000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação |
Construção da EMEF Professora Maria Endringer Anholeti |
6.387.750,00 |
11900000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação |
Aquisição de veículos tipo ônibus escolar |
1.271.600,00 |
19900000004 – Outras Destinações Vinculados de Recursos / Fundo de Desenvolvimento Municipal |
Elaboração de Projetos |
500.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado o recurso disponível, previsto nos Recursos de Convênios (Parecer Consulta do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº. 0028/2004).
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto detalhado cada dotação orçamentária suplementada respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 09 (setembro) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.