LEI Nº 1.593, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

 “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 750.212,79 (setecentos e cinquenta mil, duzentos e doze reais e setenta e nove centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.

 

§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra na seguinte fonte de recurso:

 

FONTE DE RECURSO

OBJETO

VALOR R$

11900000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação

Recurso destinado para manutenção com serviços de (ônibus) transporte escolar.

750.212,79

 

Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, II, recurso proveniente de excesso de arrecadação, da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3° O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto detalhado cada dotação orçamentária suplementada respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 09 (setembro) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.