O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 750.212,79 (setecentos e cinquenta mil, duzentos e doze reais e setenta e nove centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra na seguinte fonte de recurso:
FONTE DE
RECURSO
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OBJETO
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VALOR R$
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11900000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação |
Recurso destinado para manutenção com serviços de (ônibus) transporte escolar. |
750.212,79 |
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, II, recurso proveniente de excesso de arrecadação, da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3° O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto detalhado cada dotação orçamentária suplementada respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 09 (setembro) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.