LEI Nº 1.592, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO SANTO ANTONIO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº. 150/88 de 12 de janeiro de 1988, as ruas localizadas no Bairro Santo Antônio, neste Município, a saber:

 

I – Rua Aurélio Brumatti;

 

II – Rua Florentino Silvestre.

 

Art. 2° Os logradouros a que se referem os incisos I e II do artigo anterior estão identificados no mapa e planta anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 09 (setembro) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.