O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº. 150/88 de 12 de janeiro de 1988, as ruas localizadas no Bairro Santo Antônio, neste Município, a saber:
I – Rua Aurélio Brumatti;
II – Rua Florentino Silvestre.
Art. 2° Os logradouros a que se referem os incisos I e II do artigo anterior estão identificados no mapa e planta anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 09 (setembro) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.