O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal inscrita no CNPJ (MF) sob o N° 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 271.686,37 (duzentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal n°. 4320/64.
§ 1° O valor mencionado no Artigo 1° desdobra na seguinte fonte de recurso:
FONTE DE RECURSO |
OBJETO |
VALOR R$ |
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19900000001 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos de Cessão Onerosa do Pré-Sal |
Recurso Investimento destinado para Investimento |
271.686,37 |
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Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1°, II, recurso proveniente de excesso de arrecadação, da Lei n°. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3° O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto detalhado cada dotação orçamentária suplementada respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois.
Atenciosamente,
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.