O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o ingresso do município de Rio Bananal no consórcio público para defesa e revitalização do Rio Doce, nos termos do protocolo de intenções.
Art. 2° Fica ratificado na íntegra o protocolo de intenções do consórcio público para defesa e revitalização do Rio Doce, Anexo I.
Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento às despesas para criação e estruturação inicial do consórcio público para defesa e revitalização do Rio Doce, consignar nas Leis Orçamentárias do presente Exercício e nos Exercícios Futuros, dotações específicas para pagamento de contribuição provisória nos limites mensais estabelecidos no quadro constante do anexo segundo.
Parágrafo único. A presente contribuição provisória será quitada em parcela única anual até o dia 20 de março de cada ano.
Art. 4° As demais despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos de Acordo Judicial ou Extrajudicial, ou de Decisão Judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela Samarco, Vale, Bhp Billiton Brasil, Bhp Billiton Plc, coligadas e controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos vinte e três (23) dias do agosto de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.