O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1.487 de 05 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Fica alterado o § 3º do artigo 5° da Lei nº 1.487 de 05 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° ......................................................................................
§ 3º Os valores constantes do Anexo
II são expressos em Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM e serão corrigidos
pelos mesmos critérios e periodicidade adotados pelo IBAMA.
Art. 3° Fica alterado o Anexo II da Lei nº 1.487 de 05 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Potencial de poluição/grau de utilização de
recursos ambientais |
Pessoa física |
Microempresa |
Empresa de pequeno porte |
Empresa de médio porte |
Empresa de grande porte |
Pequeno |
- |
- |
1,58 |
3,15 |
6,30 |
Médio |
- |
- |
2,52 |
3,41 |
12,60 |
Alto |
- |
0,70 |
3,15 |
6,30 |
31,51 |
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.