LEI Nº 1.582, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

                                                                                                                                              

 “ALTERA A LEI N° 1.487, DE 05 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 Art. 1° Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1.487 de 05 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Rio Bananal - TCFA-Municipal, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia do órgão ambiental municipal, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental ou utilizadoras de recursos naturais.

 

Art. 2° Fica alterado o § 3º do artigo 5° da Lei nº 1.487 de 05 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° ......................................................................................

 

§ 3º Os valores constantes do Anexo II são expressos em Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM e serão corrigidos pelos mesmos critérios e periodicidade adotados pelo IBAMA.

 

Art. 3° Fica alterado o Anexo II da Lei nº 1.487 de 05 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 ANEXO II

VALORES EM UPFM, DEVIDOS A TÍTULO DE TFCA-M, POR ESTABELECIMENTO E POR TRIMESTRE

 

Potencial de poluição/grau de utilização de recursos ambientais

Pessoa física

Microempresa

Empresa de pequeno porte

Empresa de médio porte

Empresa de grande porte

Pequeno

-

-

1,58

3,15

6,30

Médio

-

-

2,52

3,41

12,60

Alto

-

0,70

3,15

6,30

31,51

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.