O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reajustado para R$ 1.345,32 (mil trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) o salário dos Cuidadores Sociais, com o artigo 7° da Lei 1.364/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° ......................................................................................
CARGO/FUNÇÃO |
VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA |
CUIDADOR SOCIAL |
04 |
1.345,32 |
40H/SEMANAIS |
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.