LEI N° 1.581, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CUiDADORES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reajustado para R$ 1.345,32 (mil trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) o salário dos Cuidadores Sociais, com o artigo 7° da Lei 1.364/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ......................................................................................

 

CARGO/FUNÇÃO

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA

CUIDADOR SOCIAL

04

1.345,32

40H/SEMANAIS

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETIO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.