LEI N° 1.577, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO TRANSPORTE PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias, nos termos desta Lei.

 

Art. 2° Ficam estipulados os seguintes valores para o auxílio transporte:

 

I - R$ 200,00 (duzentos reais) para os agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias que desempenham suas funções na área rural;

 

II - R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias que desempenham suas funções na área mista (rural e urbana);

 

III - R$ 80,00 (oitenta reais) para os agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias que desempenham suas funções na área urbana.

 

Art. 3° Para fazer jus ao benefício, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias deverão:

 

I - Estar em pleno exercício na função de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias;

 

II - Proceder a opção formal junto a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bananal, demonstrando interesse em utilizar os meios próprios de locomoção o para o exercício da função.

 

Art. 4° Compete a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bananal a certificação mensal de que o servidor cumpriu os requisitos previstos no art. 3° desta Lei, convalidando ao recebimento da indenização.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2022, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GWBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.