LEI Nº 1.569, DE 20 DE abril DE 2022

 

Autoriza a doação de 57,92m2 de área terra em favor da Associação da Terceira Idade de Rio Bananal - ATIRB, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal, autorizado a doar em favor da Associação da Terceira Idade de Rio Bananal - ATIRB, entidade de caráter social, cultural, recreativa e filantrópica de fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.397.420/0001-41, uma área de terra medindo aproximadamente 57,92m² localizado próximo a associação da 3ª idade, confrontando-se nos seus diversos lados com: Norte Associação de 3ª idade, Sul Rua do Fórum, Leste Rua Osório Cipriano e Oeste Residencial Lúcia Cipriano e rua do fórum.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei, destina-se a adequar às determinações do corpo de bombeiro militar para construção de uma saída de emergência aos frequentadores da Associação de 3ª idade.

 

Art. 3º O objeto desta doação, após ser formalmente transferido para a ATIRB, não poderá sob hipótese nenhuma ser vendido, permutado, dado como garantia para empréstimo ou destinado a qualquer outra finalidade que não seja a construção da respectiva saída de emergência.

 

§ 1º Ocorrendo qualquer uma das situações previstas no caput deste artigo, ou qualquer outra em que represente transferência de posse, domínio ou titularidade, o imóvel será automaticamente revertido em favor do Município.

 

§ 2º As condições estabelecidas no caput deste artigo e no § 1º, constarão obrigatoriamente na Escritura Pública, inclusive a cláusula de retrocessão, conforme estabelece o artigo 21, Inciso I, alínea “a” da lei Orgânica do Município.

 

§ 3º Correrão por conta da ATIRB os encargos de transferência do imóvel e outras decorrentes desta, conforme estabelece o artigo 21, Inciso I, alínea “a” da lei Orgânica do Município.

 

§ 4º Ocorrendo a transferência do imóvel, o mesmo será baixado do patrimônio do Município, figurando a partir de então em favor da ATIRB, que será a responsável pela sua manutenção.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se publique-se

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Rio Bananal aos 20 dias do mês de abril do ano de 2022.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.