O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal, autorizado a doar em favor da Associação da Terceira Idade de Rio Bananal - ATIRB, entidade de caráter social, cultural, recreativa e filantrópica de fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.397.420/0001-41, uma área de terra medindo aproximadamente 57,92m² localizado próximo a associação da 3ª idade, confrontando-se nos seus diversos lados com: Norte Associação de 3ª idade, Sul Rua do Fórum, Leste Rua Osório Cipriano e Oeste Residencial Lúcia Cipriano e rua do fórum.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei, destina-se a adequar às determinações do corpo de bombeiro militar para construção de uma saída de emergência aos frequentadores da Associação de 3ª idade.
Art. 3º O objeto desta doação, após ser formalmente transferido para a ATIRB, não poderá sob hipótese nenhuma ser vendido, permutado, dado como garantia para empréstimo ou destinado a qualquer outra finalidade que não seja a construção da respectiva saída de emergência.
§ 1º Ocorrendo qualquer uma das situações previstas no caput deste artigo, ou qualquer outra em que represente transferência de posse, domínio ou titularidade, o imóvel será automaticamente revertido em favor do Município.
§ 2º As condições estabelecidas no caput deste artigo e no § 1º, constarão obrigatoriamente na Escritura Pública, inclusive a cláusula de retrocessão, conforme estabelece o artigo 21, Inciso I, alínea “a” da lei Orgânica do Município.
§ 3º Correrão por conta da ATIRB os encargos de transferência do imóvel e outras decorrentes desta, conforme estabelece o artigo 21, Inciso I, alínea “a” da lei Orgânica do Município.
§ 4º Ocorrendo a transferência do imóvel, o mesmo será baixado do patrimônio do Município, figurando a partir de então em favor da ATIRB, que será a responsável pela sua manutenção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se publique-se
Gabinete de Prefeito Municipal de Rio Bananal aos 20 dias do mês de abril do ano de 2022.
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.