O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 2.372.323,78 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil trezentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
§ 1º O valor mencionado no Artigo 1° desdobra nas seguintes fontes de recursos:
FONTE DE RECURSO |
VALOR R$ |
25200001 – Transferência de Convênios do Estado |
18.117,36 |
21200000 - Transferência do FNDE Salário Educação |
1.685.286,96 |
21210000 – Transferência do FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE) |
70.084,00 |
21230000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
596.084,57 |
21240000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE |
2.750,89 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei Nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se publique-se
Gabinete de Prefeito Municipal de Rio Bananal aos 20 dias do mês de abril do ano de 2022.
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.