O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4° da Lei 1.563 de 30 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se publique-se
Gabinete de Prefeito Municipal de Rio Bananal aos 20 dias do mês de abril do ano de 2022.
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.