LEI N° 1.564, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

“ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 810, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a câmara municipal de rio bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º fixa a referência salarial no Anexo II da Lei nº 810, de 26 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte adequação:

 

“ANEXO II

TABELA SALARIAL

............................................................................................................................

 

TABELA SALARIAL DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA SAAE- RIO BANANAL/ES

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

I

1230,00

1266,90

1304,91

1344,05

1384,38

1425,91

1468,68

II

1291,00

1329,73

1369,62

1410,71

1453,03

1496,62

1541,52

II

1315,00

1354,45

1395,08

1436,94

1480,04

1524,45

1570,18

 

NÍVEL

H

I

J

K

L

M

N

O

I

1512,74

1558,13

1604,87

1653,02

1702,61

1753,69

1806,30

1860,49

II

1587,77

1635,40

1684,46

1735,00

1787,05

1840,66

1895,88

1952,75

II

1617,28

1665,80

1715,78

1767,25

1820,27

1874,88

1931,12

1989,06

 

NÍVEL

P

Q

R

I

1916,30

1973,79

2033,00

II

2011,34

2071,68

2133,83

II

2048,73

2110,19

2173,49

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Parágrafo único. A adequação de que trata a presente lei e os valores retroativos poderão ser pagos a partir da publicação, de uma única vez, ou parceladamente.

 

Registre-se, publique-se

 

Gabinete do prefeito municipal de rio bananal, aos 30 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

EDMILSON SANTO ELIZÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.