O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a câmara municipal de rio bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1998, as ruas localizadas no loteamento residencial primavera, neste município, a saber:
I - Rua Osawaldo Francisco da Silva
II - Rua Daniel da Silva Pedroni
Art. 2º Os logradouros a que se referem os incisos I e II do artigo anterior estão identificados no mapa e planta anexos, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do prefeito municipal de rio bananal, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022.
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.