LEI MUNICIPAL Nº 156, DE 17 DE MAIO DE 1998.

 

Autoriza a alienação de Maquinário Público Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar Veículo-automóvel-Voyage LS-álcool, 1985, cor verde - Placa NG 0001 - Chassis nº 9BWZZZ30ZFP032025, pertencente a esta Municipalidade, cujo valor foi estipulado em no mínimo, CZ$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados), avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 014/88, de 05/05/88.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Ozinete Maria Matedi Grassi

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.