Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar Veículo-automóvel-Voyage LS-álcool, 1985, cor verde - Placa NG 0001 - Chassis nº 9BWZZZ30ZFP032025, pertencente a esta Municipalidade, cujo valor foi estipulado em no mínimo, CZ$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados), avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 014/88, de 05/05/88.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.