LEI Nº 1.561, DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.532/2021 QUE REDEFINE A ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei modifica o Anexo I, da Lei Municipal n° 1.532/2021, definindo as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

DIRETOR PRESIDENTE SAAE:

1. Padrão: Cargo em Comissão CC-1 - Nível 02

2. Carga Horária: 40 horas semanais

3. Requisitos para Provimento:

 

Escolaridade Mínima: Ensino Superior

Competências: Deve ser proativo, demonstrar conhecimento sobre administração pública, além de dominar os conceitos relacionados à matéria orçamentária, financeira e contábil, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.

Conhecimentos: pacote office básico e internet.

 

4. Atribuições do Cargo:  

­   Dirigir o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, planejar, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

­   Representar a Autarquia juridicamente ou constituir Procurador;

­   Submeter à aprovação do Prefeito Municipal nos prazos próprios, o orçamento anual e, quando necessários, os pedidos de créditos adicionais;

­   Autorizar despesas de acordo com as dotações Orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;

­   Movimentar as contas bancárias;

­   Celebrar acordos, contratos e convênios e outros atos administrativos, observando as normas e instituições vigentes;

­   Autorizar as licitações para a compra de materiais e equipamentos, contratação de obras e serviços observando as normas vigentes;

­   Acompanhar os custos operacionais do IPSMRB;

­   Desempenhar funções de ordenador das despesas do SAAE;

­   Prover, na forma da Lei, os cargos e funções do SAAE, bem como baixar outros atos relativos à administração de pessoal do SAAE;

­   Emitir atos normativos concernentes aos procedimentos administrativos, após apreciação do Conselho;

­   Determinar abertura de Inquérito Administrativo para apuração de faltas e irregularidades;

­   Promover a integração da Autarquia aos demais negócios de interesse públicos que atuem no Município;

­   Remeter anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas da respectiva gestão;

­   Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo;

­   Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

COORDENADOR DO NAC

1. Padrão: Cargo em Comissão CC-4 - Nível 04

2. Carga Horária: 40 horas semanais

3. Requisitos para Provimento:

 

­ Escolaridade Mínima: Ensino Superior.

­ Competências: Deve ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.

­ Conhecimentos: pacote office básico e internet.

 

4. Atribuições do Cargo:  

­   ­Manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;

­   ­Coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao NAC - Núcleo de Assistência aos Contribuintes, da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;

­   ­Distribuir e controlar os blocos de notas fiscais fornecidos aos produtores rurais/agricultores do município de Rio Bananal;

­   ­Auxiliar produtores na emissão de Notas Fiscais;

­   ­Auxiliar produtores no cadastramento junto ao INSS - Instituto Nacional Seguridade Social (para recolhimento do FUNRURAL);

­   ­Responsabilizar-se pelo preenchimento de guias para pagamento de FUNRURAL;

­   ­Responsabilizar-se pelo preenchimento de DUA`s para pagamento de ICMS;

­   ­Prestar orientações gerais aos produtores rurais;

­   ­Responsabilizar-se por buscar junto ao Setor Tributário as atualizações cadastrais das propriedades rurais, visando incrementar o índice de participação do município na distribuição do ICMS;

­   ­Coordenar as ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais destinados ao armazenamento e comercialização de produção agrícola, a fim de verificar a emissão de notas fiscais e recolhimento de impostos;

­   ­Adotar medidas que estimulem o registro da propriedade rural junto aos órgãos competentes;

­   ­Incentivar o produtor rural a emitir nota fiscal de venda de sua produção através de campanhas de conscientização;

­   ­Elaborar, implementar, coordenar e avaliar as ações voltadas à educação tributária dos produtores rurais do município de Rio Bananal;

­   ­Manter cadastro atualizado com informações sobre as propriedades, produções e criações do município de Rio Bananal;

­   ­Emitir relatório com informações sobre a movimentação financeira mensal e anual referente à produção agrícola do Município;

­   ­Emitir relatório mensal e anual com informações das fiscalizações realizadas;

­   ­Observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;

­   ­Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo;

­   ­Respeitar e assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;

­   ­Comparecer aos cursos de aprimoramento, quando solicitado;

­   ­Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.