O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei modifica o Anexo I, da Lei Municipal n° 1.532/2021, definindo as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal.
1. Padrão: Cargo em Comissão CC-1 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Competências: Deve ser proativo, demonstrar conhecimento sobre administração pública, além de dominar os conceitos relacionados à matéria orçamentária, financeira e contábil, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
Dirigir o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, planejar, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
Representar a Autarquia juridicamente ou constituir Procurador;
Submeter à aprovação do Prefeito Municipal nos prazos próprios, o orçamento anual e, quando necessários, os pedidos de créditos adicionais;
Autorizar despesas de acordo com as dotações Orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;
Movimentar as contas bancárias;
Celebrar acordos, contratos e convênios e outros atos administrativos, observando as normas e instituições vigentes;
Autorizar as licitações para a compra de materiais e equipamentos, contratação de obras e serviços observando as normas vigentes;
Acompanhar os custos operacionais do IPSMRB;
Desempenhar funções de ordenador das despesas do SAAE;
Prover, na forma da Lei, os cargos e funções do SAAE, bem como baixar outros atos relativos à administração de pessoal do SAAE;
Emitir atos normativos concernentes aos procedimentos administrativos, após apreciação do Conselho;
Determinar abertura de Inquérito Administrativo para apuração de faltas e irregularidades;
Promover a integração da Autarquia aos demais negócios de interesse públicos que atuem no Município;
Remeter anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas da respectiva gestão;
Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo;
Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
1. Padrão: Cargo em Comissão CC-4 - Nível 04
2. Carga Horária: 40 horas semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
Competências: Deve ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
Manter, pública e particularmente, conduta ilibada e
compatível com o exercício do cargo;
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades
relativas ao NAC - Núcleo de Assistência aos Contribuintes, da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal;
Distribuir e controlar os blocos de notas fiscais
fornecidos aos produtores rurais/agricultores do município de Rio Bananal;
Auxiliar produtores na emissão de Notas Fiscais;
Auxiliar produtores no cadastramento junto ao INSS -
Instituto Nacional Seguridade Social (para recolhimento do FUNRURAL);
Responsabilizar-se pelo preenchimento de guias para pagamento
de FUNRURAL;
Responsabilizar-se pelo preenchimento de DUA`s para pagamento de ICMS;
Prestar orientações gerais aos produtores rurais;
Responsabilizar-se por buscar junto ao Setor Tributário
as atualizações cadastrais das propriedades rurais, visando incrementar o
índice de participação do município na distribuição do ICMS;
Coordenar as ações de fiscalização em estabelecimentos
comerciais destinados ao armazenamento e comercialização de produção agrícola,
a fim de verificar a emissão de notas fiscais e recolhimento de impostos;
Adotar medidas que estimulem o registro da propriedade
rural junto aos órgãos competentes;
Incentivar o produtor rural a emitir nota fiscal de venda
de sua produção através de campanhas de conscientização;
Elaborar, implementar, coordenar e avaliar as ações
voltadas à educação tributária dos produtores rurais do município de Rio
Bananal;
Manter cadastro atualizado com informações sobre as
propriedades, produções e criações do município de Rio Bananal;
Emitir relatório com informações sobre a movimentação
financeira mensal e anual referente à produção agrícola do Município;
Emitir relatório mensal e anual com informações das
fiscalizações realizadas;
Observar as formalidades legais no desempenho de sua
atuação funcional;
Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências
cabíveis contra as irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo;
Respeitar e assegurar o sigilo, quando necessário, às
informações obtidas durante suas atividades, não as divulgando sob qualquer
circunstância, salvo as prevista em Lei;
Comparecer aos cursos de aprimoramento, quando
solicitado;
Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou
complementares à sua competência, assim determinadas pelo Secretário Municipal
de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.