LEI Nº 1.551, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

 

“Altera a lei número 1338/ 2017 que autoriza o poder executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado mediante processo seletivo e simplificado para atender necessidades temporária de excepcional interesse público e da outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro de vencimentos previstos no artigo 1° da Lei nº 1338/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação a saber:

 

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA

ENFERMEIRO- ES (40 HORAS)

5

5378,00

40h

MEDICO- ESF (40 HORAS)

7

13200,00

40h

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria vigente no período de contratação.

 

Art. 3º Esta lei entre o vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Rio Bananal estado do Espírito Santo aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.