O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro de vencimentos previstos no artigo 1° da Lei nº 1338/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação a saber:
VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA |
|
ENFERMEIRO- ES (40 HORAS) |
5 |
5378,00 |
40h |
MEDICO- ESF (40 HORAS) |
7 |
13200,00 |
40h |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria vigente no período de contratação.
Art. 3º Esta lei entre o vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Rio Bananal estado do Espírito Santo aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.