O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado os parágrafos 1° e 2º ao Artigo 1° da Lei nº 1455 de 25 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ..............................................................................................
§1° Fica estabelecida a carga horária semanal de trabalho de 20 (vinte) horas.
§ 2° A contratação temporária autorizada por esta Lei será realizada por meio da Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer - SECTEL, mediante Processo Seletivo Simplificado, com utilização de critérios de seleção definidos em edital, obedecendo aos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade e moralidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (22) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.