O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
abertura suplementar no orçamento vigente, até o limite de 7% (sete por cento) sobre o total do orçamento referente ao exercício financeiro de 2021, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual nº 1515 de 28.12.2020 e da Lei nº 1540 de 07.10.2021, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e artigo 40 da Lei Federal n°4.320/64.
Parágrafo Único. O percentual que se refere o "caput" deste artigo será no orçamento do Poder Executivo da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal - inscrita no CNPJ (MF) sob o n°27.744.143/0001-64, que será utilizado exclusivamente para pagamento de pessoal e encargos previdenciários.
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1 º, 1 da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.