LEI nº 1.535, DE 29 DE JULHO de 2021

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR VERBAS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS À ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Financeira com as entidades constantes no anexo único, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar n.º 101/2000.

 

Art. 2º Para a celebração dos Convênios com as entidades que serão contempladas com destinação de Recursos Orçamentários do exercício 2021, deverá a entidade ou a Secretaria Municipal interessada, requerer junto ao Município de Rio Bananal apresentando os documentos necessários cuja relação se segue:

 

a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

d) Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

e) Certidão Negativa de Débito – CND, perante o INSS;

f) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito Municipal;

 

§ 1º Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município

 

§ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 3º O termo de Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, caso necessário, a suplementar, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite necessário para cobertura das despesas constantes do Anexo Único desta lei, utilizando os recursos previstos no § 1º, Art. 43 da Lei nº 4320/64.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias no mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.