LEI Nº 1.530, DE 10 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono da seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, medindo no total 2.018 m2 (dois mil dezoito metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com Sebastião Elias Zanotelli e Cemitério Municipal de São Jorge Tiradentes, localizado no Distrito de São Jorge Tiradentes, Município de Rio Bananal.

 

Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade, do Srº Sebastião Elias Zanotelli, brasileiro, casado, portador do CPF nº 045.636.457-96 e RG nº1268710SSP/ES, residente e domiciliado no Distrito de São Jorge Tiradentes, Rio Bananal – ES.

 

Art. 3º O valor total a ser pago pela área de terra será de R$403.600,00 (quatrocentos e três mil e seiscentos reais), em parcela única.

 

§ 1º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com finalidade específica de promover a ampliação do Cemitério Municipal no Distrito de São Jorge Tiradentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las na forma da lei 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.