LEI Nº 1.525, DE 03 DE MAIO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº. 0150/88 de 12 de janeiro de 1998, as ruas localizadas no Bairro São Sebastião, neste Município, a saber:

 

I – Rua Inez Andreate;

 

II – Rua Jorge Biancardi;

 

Art. 2º Os logradouros a que se referem os incisos I e II do artigo anterior estão identificados no mapa e planta anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 03 (três) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.