O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº. 0150/88 de 12 de janeiro de 1998, as ruas localizadas no Bairro São Sebastião, neste Município, a saber:
I – Rua Inez Andreate;
II – Rua Jorge Biancardi;
Art. 2º Os logradouros a que se referem os incisos I e II do artigo anterior estão identificados no mapa e planta anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 03 (três) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte um (2021).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.