O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.562.511/0001-53, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), nos termos do Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º se refere à fonte de recurso 20010000 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 28(vinte e oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.