LEI Nº 1.523, DE 07 DE ABRIL DE 2021

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 8.242.917,18 (oito milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e dezessete reais e dezoito centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.

 

§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra nas seguintes fontes de recursos:

 

FONTE DE RECURSO

VALOR R$

20010000 - Recursos Ordinários

2.500.000,00

21200000 - Transferência do FNDE Salário Educação

845.000,00

21210000 – Transferência do FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

80.000,00

21220000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

60.000,00

21230000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

326.000,00

21240000 – Outras Transferências de Recurso do FNDE

2.682,63

21900000 – Outros Recursos Vinculados a Educação (PTE)

123.157,35

23110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

493.000,00

23900010 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social

600.000,00

26100000 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

28.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

 

EDMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.