Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 8.242.917,18 (oito milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e dezessete reais e dezoito centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra nas seguintes fontes de recursos:
FONTE DE RECURSO |
VALOR R$ |
20010000 - Recursos Ordinários |
2.500.000,00 |
21200000 - Transferência do FNDE Salário Educação |
845.000,00 |
21210000 – Transferência do FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) |
80.000,00 |
21220000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
60.000,00 |
21230000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
326.000,00 |
21240000 – Outras Transferências de Recurso do FNDE |
2.682,63 |
21900000 – Outros Recursos Vinculados a Educação (PTE) |
123.157,35 |
23110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) |
493.000,00 |
23900010 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social |
600.000,00 |
26100000 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE |
28.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.