O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ES PÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono da seguinte lei.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com base na Lei Federal nº 12.994/2014.
Art. 2° Com a adequação mencionada no artigo anterior e sua alteração por meio da Lei Federal n° 13.708/2018, os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias a partir de janeiro de 2021, ficam fixados no valor de R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3° O piso salarial atualizado, nos termos do artigo anterior, somente será pago pelo Município aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, mediante repasse do Governo Federal.
Parágrafo único. Não havendo repasse do Governo Federal, o Município fica desobrigado a efetuar a adequação prevista no caput do artigo 2º.
Art. 4° Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Rio bananal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei 4.320/1964.
Art. 5° Os reajustes previstos no art. 2º desta Lei, incidirão automaticamente sobre a folha de pagamento dos servidores, devendo ser pago pelo Município na forma estipulada no quadro demonstrativo do referido artigo, salvo se não existir repasse do Governo Federal, quando, então, o Município seguirá o disposto no parágrafo Único do art. 3°, desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, retroagindo os seus efeitos a 04 de janeiro do corrente ano.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2021.
EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.