LEI Nº 1.514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº. 0150/88 de 12 de janeiro de 1998, as ruas localizadas no Residencial Lúcia Cipriano, no bairro São Sebastião, nesta Cidade, a saber:

 

I – Rua Maria Auxilia Ceolin Gava;

 

II – Travessa Beatriz Ebani de Paula;

 

III – Rua Orsolina Cypriano Santana;

 

IV – Rua Osório Cypriano (ampliação);

 

V – Travessa Natercia Zani Lameira;

 

VI – Travessa Almerinda Cypriano Premoli;

 

VII – Rua Hilário Ardizzon.

 

Art. 2º Os logradouros a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo anterior, estão identificados no mapa e planta anexos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.