LEI Nº 1.511, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera o Anexo I-A e Anexo I-B, Parte Integrante das Metas Fiscais - da Lei nº 1496 de 20.07.2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I-B parte integrante do Anexo I - Metas Fiscais a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1496 de 22.07.2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, passa a viger com nova redação, conforme anexo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.