LEI Nº 1.508, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

“Dispõe sobre alterações de anexos da Lei nº 1356 de 24.07.2017, com alterações posteriores e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1356 de 24 de julho de 2017, que “Aprova o PPA – Plano Plurianual de Rio Bananal para o Quadriênio 2018/2021”, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica aprovado o PPA – Plano Plurianual do município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio 2018/2021, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 393.381.160,20 (trezentos e noventa e três milhões trezentos e oitenta e um mil cento e sessenta reais e vinte centavos).” (NR)

 

Art. 2º O Quadro Demonstrativo – Previsão de Receita Consolidada e o Resumo do Demonstrativo dos Programas e Suas Ações - mencionados no artigo 2º da Lei nº 1356 de 24.07.2017, com alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações dispostas nos anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.