LEI Nº 1.504, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

 

“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Rio Bananal, nos termos dos incisos V do Art. 29, X e XI do Art. 37, do § 4º do Art. 39, da Constituição da República, ficam fixados em:

 

I - Vice-Prefeito: R$ 7.337,34 (sete mil e trezentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos);

 

II - Secretários: R$ 5.459,29 (cinco mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos).

 

III - Prefeito: R$ 15.503,07 (Quinze mil e quinhentos e três reais e sete centavos);

 

Art. 2º Os subsídios de que tratam os incisos I, II, III do artigo 1º da presente Lei, sofrerão revisão geral anual na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do arts. 37, inciso X, XI, XV, da Constituição Federal e Lei nº 752 de 30 de dezembro de 2005, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos do Município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.