LEI Nº 1.500, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

 

“AUTORIZA O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BANANAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA IMACULADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio Bananal – ES, a firmar Convênio com o INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA IMACULADA de Rio Bananal – ES, que permite o recebimento de contribuições em favor daquela entidade na conta dos contribuintes.

 

Art. 2º As importâncias cobradas nas contas de água serão obrigatoriamente fixadas e autorizadas por escrito pelos contribuintes que o desejarem.

 

Art. 3º A cobrança poderá ser cancelada a qualquer tempo mediante requerimento do contribuinte encaminhado ao SAAE.

 

Art. 4º Fica autorizado o SAAE a repassar até o 20º dia de cada mês as contribuições recebidas do mês anterior.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Bananal/ES, 18 de setembro de 2020.

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.