O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio Bananal – ES, a firmar Convênio com o INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA IMACULADA de Rio Bananal – ES, que permite o recebimento de contribuições em favor daquela entidade na conta dos contribuintes.
Art. 2º As importâncias cobradas nas contas de água serão obrigatoriamente fixadas e autorizadas por escrito pelos contribuintes que o desejarem.
Art. 3º A cobrança poderá ser cancelada a qualquer tempo mediante requerimento do contribuinte encaminhado ao SAAE.
Art. 4º Fica autorizado o SAAE a repassar até o 20º dia de cada mês as contribuições recebidas do mês anterior.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Bananal/ES, 18 de setembro de 2020.
FELISMINO ARDIZZON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.