O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as estratégias da meta 1, constante do anexo único, da Lei nº 1.293 de 23 de junho de 2015 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Estratégia 1.3 – Desenvolver formação continuada de professor para atender as especificidade da etapa.”
“Estratégia 1.6 - Revogado”
“Estratégia 1.7 - Criar o cargo/função de Professor de Musica e Arte para a Educação Infantil, tornando possível cumprir a Lei 11.738/2008 de forma a garantir que um terço da carga horária de planejamento dos professores da Educação Infantil seja para planejamento”.
Art. 2º Ficam alteradas as estratégias da meta 2 da Lei nº 1.293 de 23 de junho de 2015 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Estratégia 2.2 – Estabelecer uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Saúde para que no mês de fevereiro de cada ano os agentes de saúde façam um cadastro das famílias que residem no município e enviem à SEMEC.”
“Estratégia 2.6 – Disponibilizar, em concurso de lotação provisória ou designação temporária, o cargo de professor para a disciplina de Aprofundamento em Leitura e Escrita (ALE) para as séries iniciais do Ensino Fundamental, tornando possível cumprir a Lei 11.738/2008 de forma a garantir que um terço da carga horária de planejamento dos professores das séries iniciais do Ensino Fundamental seja para planejamento.”
Art. 3º Fica alterada as estratégias da meta 3 da Lei nº 1293 de 23 de junho de 2015 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Estratégia 3.2 – Buscar junto a SEDU (Secretaria de Estado de Educação) a reforma e adequação da escola de Ensino Médio na sede do Município (EEEFM Bananal).”
“Estratégia 3.5 – Criar espaços para realização de oficinas artísticas e profissionalizantes (dança, músicas, pintura, mecânica, entre outros) e palestras.”
“Estratégia 3.6 – Revogado”
Art. 4º Fica revogado a Estratégia 7.3 da meta 7 da Lei nº 1.293 de 23 de junho de 2015.
Art. 5º Fica alterada a Meta 20 da Lei nº 1293 de 23 de junho de 2015 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Meta 20 – Colaborar com investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do pais do 5° (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Bananal/ES, 18 de setembro de 2020.
FELISMINO ARDIZZON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.