O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3° da Lei n° 1432 de 04 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O donatário deverá executar e finalizar o projeto e a construção descrita no artigo 2°, no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar do registro da escritura pública de doação no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, conforme Artigo 31, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 3.126/2012.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.