LEI Nº 1.491, DE 30 DE JUNHO DE 2020

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR O ALUGUEL DO IMÓVEL - PARA INSTALAÇÃO E ATIVIDADE DO DETRAN/ES DE RIO BANANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato para subsidiar o pagamento de aluguel para instalação e atividade do DETRAN/ES, localizado na Av. 14 de setembro n° 029, São Sebastião, Rio Bananal.

 

Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo refere-se a uma área total medindo 113,29m².

 

Art. 2º O prazo do aluguel do imóvel terá duração de 01/06/2020 a 31/12/2020 período de 07 (sete) meses.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo período de 7 (sete) meses ou seja até dezembro de 2020.

 

Art. 4º As despesas decorrentes de consumo de água, energia elétrica, IPTU, telefonia entre outros, estarão a cargo do Cessionário.

 

Art. 5º O Município não é responsável por qualquer tipo de benfeitoria, instalação ou remoção de equipamentos, ou qualquer dano que venha a ser causado por terceiros durante a vigência do contrato.

 

Art. 6º O incentivo a que se refere a presente Lei poderá ser cessado nos seguintes casos:

 

I - Quando a cessionária não utilizar o imóvel alugado para as finalidades previstas no contrato de concessão e na lei que concede o benefício;

 

II - Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da lei de concessão sem que a empresa tenha iniciado suas atividades;

 

III - Nos casos de paralização das atividades, por mais de 30(trinta) dias excetuadas aquelas por motivo de força maior, devidamente comprovados;

 

IV- Em face a conclusão do processo de chamamento público realizado pelo Detran/ES.

 

Parágrafo único. Havendo descumprimento das obrigações por parte da cessionária beneficiada, a mesma deverá indenizar o Município no valor correspondente aos incentivos já concedidos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em primeiro (01) de junho (06) de dois mil e vinte (2020).

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.