O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Estado do Espírito Santo aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas do Ente e Custo suplementar, devida ao IPSMRB – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal, conforme tabela abaixo:
ANO |
CUSTO NORMAL – ENTE |
CUSTO SUPLEMENTAR – ENTE |
CUSTO MENSAL |
2020 |
17,80% |
7,50% |
25,30% |
2021 |
17,80% |
8,50% |
26,30% |
2022 |
17,80% |
9,50% |
27,30% |
2023 |
17,80% |
11,25% |
29,05% |
2024 |
17,80% |
11,00% |
28,80% |
2025 |
17,80% |
11,00% |
28,80% |
2026 |
17,80% |
10,50% |
28,30% |
2027 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2028 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2029 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2039 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2040 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2041 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2042 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2043 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2044 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2045 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2046 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2047 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2048 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2049 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2050 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2051 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2052 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2053 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
2054 |
17,80% |
10,37% |
28,17% |
Art. 2° Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Rio Bananal, esta fica majorada para 14 % (quatorze por cento).
Art. 3° De acordo com o § 2°, do art. 9° da Emenda Constitucional n° 103/2019 (que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias), o rol de benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores de Rio Bananal – IPSMRB, fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor:
I – Em relação ao artigo 2°, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
II – Em relação aos demais dispositivos na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (03) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.