LEI Nº 1.486, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES E LIDERES EVANGELICOS DE RIO BANANAL – COMPLE RB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Pastores e Lideres Evangélicos do Município de Rio Bananal – COMPLE-RB, com as seguintes atribuições:

 

I – Analisar, discutir, elaborar e propor políticas públicas de inserção que permitam a integração do público evangélico no processo social, econômico, político e cultural do Município de Rio Bananal;

 

II – Desenvolver em conjunto com as Secretarias do Município, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do público evangélico;

 

III – Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre assuntos que lhes sejam encaminhados, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público Municipal;

 

IV – Apoiar, acompanhar e assessorar projetos político-sociais de interesse do público evangélico.

 

Art. 2° O COMPLE-RB será composto, prioritariamente por:

 

I – Representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;

 

II – Representantes de igrejas evangélicas com sede no Município.    

 

Art. 3° O mandato dos Conselheiros e do Presidente do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período;

 

§1° As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas por meio de Regimento Interno;

 

§2° As funções desempenhadas pelo COMPLE-RB serão consideradas serviço público relevante;

 

Art. 4° Ao Presidente do Conselho compete:

 

I – Convocar e presidir as sessões do Conselho;

 

II – Proferir o voto decisivo;

 

III – Dirigir a Secretaria Executiva e fixar atribuições aos demais membros;

 

IV – Orientar a elaboração e execução de projetos e programas do Conselho;

 

V – Realizar a apresentação das matérias encaminhadas ao Conselho.

 

Art. 5° O COMPLE-RB terá seu funcionamento regido por Regulamento Interno próprio e obedecerá as seguintes normas:

 

I – Plenário como órgão de deliberação máxima;

 

II – As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

 

Art. 6° O COMPLE-RB poderá criar comissões internas para promover estudos e emitir pareceres a respeito de termos especifico.

 

Art. 7° Todas as assembleias realizadas pelo COMPLE-RB serão públicas e precedidas de divulgação.

 

Art. 8º O Poder  Executivo Municipal prestará o apoio administrativo  necessário ao funcionamento do COMPLE-RB.

 

Art. 9° Após a posse de seus membros no prazo de 60 (sessenta) dias o Conselho Municipal de Pastores e Líderes Evangélicos da cidade de Rio Bananal-ES deverá elaborar o Regimento Interno, que será instituído por ato do poder Executivo Municipal e depois aprovado por dois terço dos seus membros.

 

Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.