LEI Nº 1.481, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre o reajuste do salário dos Conselheiros Tutelares e sobre alteração na Lei nº 1216 de 25 de outubro de 2013 referente à política municipal dos direitos da criança e do adolescente, Conselho Tutelar e da outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado para R$ 1.764,93 (Um mil e setecentos  e sessenta e quatro reais e noventa três centavos) o salário dos Conselheiros Tutelares, em conformidade com o artigo 17 da Lei 1216/2013.

 

Art. 2º Ficam alterados os seguintes artigos da Lei nº 1216 de 25 de outubro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 17 Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não são servidores dos quadros da Administração Municipal, mas serão remunerados a título de incentivo, com o valor mensal de R$ 1.764,93 (Um mil setecentos  sessenta e quatro reais e noventa três centavos), corrigidos nos mesmos índices e datas aplicadas aos servidores municipais.

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Art. 18 Ao Conselheiro Tutelar é assegurado o direito à:

 

I - .......................................................................................................................

 

II - .......................................................................................................................

 

III - Licença-maternidade por cento e oitenta dias consecutivos, mediante inspeção médica oficial, sem prejuízo da remuneração, estendido as Conselheiras que estiverem em gozo deste beneficio na data da publicação desta Lei;

 

IV - Licença-paternidade por cinco dias;

 

V - .......................................................................................................................

 

VI – Auxílio Alimentação (ticket);

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Bananal/ES, 20 de Março de 2020.

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.