O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 1.764,93 (Um mil e setecentos e sessenta e quatro reais e noventa três centavos) o salário dos Conselheiros Tutelares, em conformidade com o artigo 17 da Lei 1216/2013.
Art. 2º Ficam alterados os seguintes artigos da Lei nº 1216 de 25 de outubro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 17 Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não são servidores dos quadros da Administração Municipal, mas serão remunerados a título de incentivo, com o valor mensal de R$ 1.764,93 (Um mil setecentos sessenta e quatro reais e noventa três centavos), corrigidos nos mesmos índices e datas aplicadas aos servidores municipais.
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Art. 18 Ao Conselheiro Tutelar é assegurado o direito à:
I - .......................................................................................................................
II - .......................................................................................................................
III - Licença-maternidade por cento e oitenta dias consecutivos, mediante inspeção médica oficial, sem prejuízo da remuneração, estendido as Conselheiras que estiverem em gozo deste beneficio na data da publicação desta Lei;
IV - Licença-paternidade por cinco dias;
V - .......................................................................................................................
VI – Auxílio Alimentação (ticket);
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Bananal/ES, 20 de Março de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.