O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 7º na Lei nº 1.220 de 06 de Novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Para a implementação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ou especial, utilizando como fontes de recursos os previstos no art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020).
Atenciosamente,
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.