LEI Nº 1.476, DE 12 DE MARÇO DE 2020

 

ALTERA O ARTIGO 7º NA LEI Nº 1220 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 7º na Lei nº 1.220 de 06 de Novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 7º Para a implementação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ou especial, utilizando como fontes de recursos os previstos no art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

Atenciosamente,

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.