LEI Nº 1.475, DE 11 DE MARÇO  DE 2020

 

“ALTERA O ARTIGO 7º NA LEI Nº 1.220 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013”.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 7º na Lei nº 1220 de 06 de Novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  

Art. 7º Para a implementação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ou especial, utilizando como fontes de recursos os previstos no art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64.”

        

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 11 dias no mês de Março do ano de dois mil e vinte.

 

Atenciosamente,

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.