LEI Nº 1.467, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 6,50m² (seis metros e cinquenta decímetros quadrados), que se confronta a frente com a Avenida 14 de Setembro e do lado esquerdo com a Rua Antônio Capelini, a ser desmembrada de uma área maior medindo 441,09m² (quatrocentos e quarenta e um metros e nove decímetros quadrados), situada no Bairro Santo Antônio, neste Município, com inscrição imobiliária de n° 01-02-001-0003-003.

 

Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. JOSE CLOVES CAPELINI, CPF 162.431.616-65, residente e domiciliado na Avenida 14 de Setembro, n° 1161, Santo Antônio, neste Município.

 

Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), pagos de uma só vez.

 

Art. 4º Fica declarado de interesse social, o imóvel descrito no artigo 1°, por ter a finalidade de abertura da curva na Rua Antônio Capelini com a Avenida 14 de Setembro.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.