LEI Nº 1.464, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Altera o Anexo I-A e Anexo I-B, Parte Integrante das Metas Fiscais - da Lei nº 1440 de 22.07.2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras PROVIDÊNCIAS. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I-B parte integrante do Anexo I - Metas Fiscais a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1440 de 22.07.2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, passa a viger com nova redação, conforme anexo.

 

Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 1440/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 Os projetos de leis de abertura de créditos adicionais suplementares serão apresentados nos termos dos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64 e o percentual a ser autorizado na lei orçamentária anual não será superior a 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, na forma dos Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.