O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I-B parte integrante do Anexo I - Metas Fiscais a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1440 de 22.07.2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, passa a viger com nova redação, conforme anexo.
Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 1440/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Os projetos de leis de abertura de créditos adicionais suplementares serão apresentados nos termos dos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64 e o percentual a ser autorizado na lei orçamentária anual não será superior a 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, na forma dos Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.