O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 381 de 17 de Novembro de 1992, no tocante ao adicional de periculosidade concedido aos eletricistas e demais servidores que executam a função de poda de árvore em via pública do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I – A que se refere o Artigo 1°
Adicionais de Remuneração
(...)
Periculosidade
- Eletricistas: Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre seu salário base.
_Os servidores que executam a função de “poda de árvores em via pública”, fazem jus ao adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) de seu salário base;
_Vigias: adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre seu salário base.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias no mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.