LEI Nº 1460, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 381 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 381 de 17 de Novembro de 1992, no tocante ao adicional de periculosidade concedido aos eletricistas e demais servidores que executam a função de poda de árvore em via pública do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I – A que se refere o Artigo 1°

Adicionais de Remuneração

 

(...)

Periculosidade

 

- Eletricistas: Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre seu salário base.

_Os servidores que executam a função de “poda de árvores em via pública”, fazem jus ao adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) de seu salário base;

_Vigias: adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre seu salário base.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias no mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.