O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 1455 de 25 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica estipulado à remuneração mensal no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), para as contratações de apoio no período de verão para função de guarda-vidas, e R$ 1.311,00 (mil trezentos e onze reais) para a função de coordenador, por não haver no quadro permanente de pessoal do Município, nenhum cargo compatível em tal função.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias no mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.